Uma liminar concedida a torcedores do Remo que buscam a inclusão do Remo na competição e cancelou a partida entre Gênus e Naça que seria realizada no domingo em Rondônia.
Entenda o caso
Como já haviamos postado aqui neste Blog em outro momento, um "torcedor do Remo" entrou na justiça e fez as seguintes alegações:
Alegou que a CBF descumpriu os artigos 8o, II, 9o e 10o da Lei 10.671/2003, do Estatuto do Torcedor que diz que deve ser divulgada a tabela e o regulamento com sessenta dias de antecedência ao início da competição.
Também segundo a liminar, a CBF descumpriu o regulamento elaborado pela própria entidade, pois houve duas alterações na tabela do Grupo A1 onde inicialmente houve a inclusão do Vilhena 5 dias antes do incio da competição e depois do Gênus, 3 dias antes da partida.
Entenda o caso
Como já haviamos postado aqui neste Blog em outro momento, um "torcedor do Remo" entrou na justiça e fez as seguintes alegações:
Alegou que a CBF descumpriu os artigos 8o, II, 9o e 10o da Lei 10.671/2003, do Estatuto do Torcedor que diz que deve ser divulgada a tabela e o regulamento com sessenta dias de antecedência ao início da competição.
Também segundo a liminar, a CBF descumpriu o regulamento elaborado pela própria entidade, pois houve duas alterações na tabela do Grupo A1 onde inicialmente houve a inclusão do Vilhena 5 dias antes do incio da competição e depois do Gênus, 3 dias antes da partida.